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ANAC mudou as regras de atraso de voo: o que muda em 26 de outubro e em 25 de novembro

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Saguão de aeroporto cheio de passageiros esperando sentados, com painéis de voos ao fundo

Em resumo: com as novas regras da ANAC (Resolução 813), o principal continua igual. Se o voo atrasar, a companhia ainda tem de oferecer alimentação depois de 2 horas de espera e hospedagem depois de 4 horas, seja qual for o motivo do atraso. O que mudou em 26 de outubro de 2026: acabou a obrigação de oferecer telefone e internet depois de 1 hora de espera e, em casos excepcionais, a companhia pode reembolsar o que você gastar (em até 7 dias) em vez de dar a assistência. Em 25 de novembro, muda a forma como ela tem de avisar sobre o atraso. E o direito de pedir indenização continua.

A ANAC publicou em setembro a Resolução nº 813, que atualiza a Resolução nº 400, de 2016, a regra que diz o que as companhias aéreas devem aos passageiros quando um voo atrasa, é cancelado ou quando alguém fica de fora por overbooking. Ela entrou em vigor em 26 de outubro, mas, no mesmo dia, saiu no Diário Oficial a Resolução nº 819, que adiou para 25 de novembro a parte sobre a informação ao passageiro. Por isso, a mudança chega em duas etapas.

Juntamos aqui o que já mudou, o que muda em novembro e o que continua igual. O passo a passo completo, do que pedir no balcão a como cobrar a companhia depois, está no nosso guia O que fazer quando o voo atrasa?.

O que mudou em 26 de outubro de 2026

  • Acabou a assistência a partir de 1 hora de espera. Pela regra antiga, depois de 1 hora a companhia tinha de oferecer “facilidades de comunicação”, como telefone e internet. Essa obrigação foi revogada.
  • Reembolso em vez de assistência, só em casos excepcionais. Quando há limitação de infraestrutura no aeroporto, falta comprovada de fornecedores (por exemplo, nenhum hotel ou restaurante disponível) ou uma emergência imprevisível, a companhia pode, em vez de oferecer a assistência, reembolsar o que você gastar com alimentação, transporte e hospedagem. As despesas precisam ser necessárias, razoáveis e comprovadas, e o reembolso deve sair em até 7 dias depois que você apresentar os comprovantes. Na prática: guarde todas as notas.
  • Aviso antes da compra. Antes de você fechar a passagem, a companhia tem de avisar, de forma clara e em linguagem simples, que o voo está sujeito a fatores operacionais e de segurança que podem causar atrasos, interrupções e cancelamentos.
  • Assistência não é confissão de culpa. A resolução passou a dizer que oferecer a assistência não significa que a companhia reconhece ter culpa pelo atraso. E repete o que já estava na lei: a indenização segue a legislação e os tratados internacionais, e a companhia não responde por caso fortuito ou de força maior.
  • Regras especiais em crises. Em situações excepcionais que afetem o serviço de forma generalizada, a ANAC pode definir, temporariamente, condições específicas para a assistência.

O que muda em 25 de novembro de 2026: a informação sobre o atraso

Até 24 de novembro, vale a regra antiga: a companhia deve avisar imediatamente que o voo vai atrasar (com a nova previsão de partida) ou que foi cancelado, e, no caso de atraso, atualizar a previsão a cada 30 minutos, no máximo.

A partir de 25 de novembro, a companhia deve informar o atraso, o cancelamento, a interrupção ou a preterição de embarque (quando você fica de fora do voo) de forma clara e assim que souber, inclusive pelos canais digitais, e manter a informação atualizada enquanto o problema durar. A informação precisa trazer, no mínimo:

  • a situação do voo e a nova previsão de partida, quando houver;
  • as alternativas de reacomodação e, quando for o caso, as opções de reembolso ou de outro meio de transporte;
  • como conseguir a assistência material.

No aplicativo, no site e nos outros canais digitais, a informação tem de mostrar a data e o horário da última atualização. Em qualquer das duas regras, você pode pedir à companhia o motivo do atraso por escrito, o que ajuda muito se depois você for cobrar uma indenização.

O que continua igual: alimentação, hotel e reacomodação

Tempo de espera O que a companhia deve oferecer
Mais de 2 horas Alimentação (refeição, crédito, voucher ou algo equivalente)
Mais de 4 horas Hospedagem, se for preciso passar a noite, com transporte de ida e volta. Se você mora na cidade do aeroporto, ela pode oferecer só o transporte para casa e de volta
Mais de 4 horas Reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem, à sua escolha

Para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes, a hospedagem é devida mesmo sem pernoite, a não ser que o passageiro aceite uma acomodação adequada no lugar.

A assistência material continua valendo qualquer que seja o motivo do atraso: tempo ruim, problema técnico ou falha da companhia.

As regras de bagagem não mudaram: veja o que fazer se a mala sumir ou chegar danificada.

As novas regras acabam com a indenização por atraso de voo?

Não. Assistência material e indenização são coisas diferentes: a assistência resolve o imediato (comida, hotel, transporte), e a indenização cobre o prejuízo que o atraso causou, como uma diária de hotel ou um passeio perdidos. A Resolução 813 não tira o direito de pedir indenização.

Os órgãos de defesa do consumidor não gostaram de tudo. O Procon-SP, por exemplo, chamou parte das mudanças de retrocesso para o consumidor. Na prática, quem decide se há indenização no seu caso continua sendo o juiz, olhando as provas.

Por isso, registre tudo e guarde os comprovantes, como explicamos no passo a passo para cobrar a companhia aérea.

Onde ler as regras oficiais

Texto de Thiago Braga. Quem somos e como escrevemos. Siga no Instagram, TikTok e YouTube.